Minha foto
Belo Horizonte, MG, Brazil
A Sociedade Mineira Protetora dos Animais é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos existente desde 1925 em Belo Horizonte. Na maioria das vezes, estes animais chegam em péssimo estado de saúde, necessitando cuidados de um médico veterinário. A manutenção do abrigo é feita na sua totalidade através de doações como: produtos de limpeza, rações, jornais, medicamentos e uma proposta feita em parceria com a cemig que é doada através da conta de luz uma quantia a partir de R$5,00 (cinco reais) por mês. Ajude-nos a melhorarmos a vida dos nossos amigos animais que estavam abandonados, sendo maltratados nas ruas, carentes, passando fome e lembre-se que eles não falam, mas sentem e sofrem como você e por isso precisam da sua compreensão. Desde já agradecemos e estamos esperando a sua visita ao nosso abrigo.
Rua Jaguariba, nº 66 - Guarani - Belo Horizonte – MG
Tel (31) 3433-0900

quarta-feira, 14 de julho de 2010




A dificuldade para vivermos num mundo melhor, não é o excesso de maldade, mas a nossa omissão diante da maldade de alguns poucos seres humanos. Temos que ter apenas atitude!

Se você souber de alguém (ou algum lugar) que esteja agindo com crueldade ou atuando no comércio ilegal de animais silvestres, não se omita, comunique imediatamente às autoridades competentes
Onde denunciar:
IBAMA
Delegacia de Polícia - para elaboração de Boletim de Ocorrência.
Polícia Militar - deve ser acionada em situações de emergencia.
Promotor de Justiça - pode-se pedir abertura se inquérito judicial.
Secretaria de Segurança dos Estados.
Procuradoria Geral de Justiça dos Estados - instauram a competência penal pública.
Procuradoria Geral da República - Ministério Público Federal.

Como proceder
nas ocorrências que envolvam atos de crueldade ou maus tratos aos animais:
1. Solicitar a presença de um agente da Policia Civil ou Militar;
2. Atitudes que devem ser adotadas pelo agente policial, após o flagrante:
a. Dar voz de prisão a quem estiver tratando o animal com crueldade ou submetendo-o a trabalho excessivo;
b. Conduzir preso, a Delegacia Polcial mais próxima, o autor das infração penal e o apresentar à Autoridade Policial;

Fundamento Legal:
Contituição Federal de 1988, Art. 225, 1º., VII
Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Decreto Federal 24.645/34-3. Art. 64 da Lei de Contravenções Penais
Estabelece medidas de proteção animal e prevê atentados contra animais domésticos e exóticos, que são de competência da Justiça Estadual.
Decreto Lei 3688, Art. 64 da Lei de Contravenções Penais
Estabelece como contravenção penal a ação de tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo, inclusive na realização de espetáculos e eventos.
Lei Política Ambiental 6938/81, com a nova redação da lei 7804/89
Definiu a Fauna como Meio Ambiente.
O Art. 1º da Lei 5197 caracterizou a Fauna como sendo os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro. A indicação legal para diferenciar a Fauna Selvagem da Doméstica é a vida em liberdade ou fora de cativeiro.



Denuncie= 2123-1617 ou 2123-1637

Nenhum comentário:

Postar um comentário