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Belo Horizonte, MG, Brazil
A Sociedade Mineira Protetora dos Animais é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos existente desde 1925 em Belo Horizonte. Na maioria das vezes, estes animais chegam em péssimo estado de saúde, necessitando cuidados de um médico veterinário. A manutenção do abrigo é feita na sua totalidade através de doações como: produtos de limpeza, rações, jornais, medicamentos e uma proposta feita em parceria com a cemig que é doada através da conta de luz uma quantia a partir de R$5,00 (cinco reais) por mês. Ajude-nos a melhorarmos a vida dos nossos amigos animais que estavam abandonados, sendo maltratados nas ruas, carentes, passando fome e lembre-se que eles não falam, mas sentem e sofrem como você e por isso precisam da sua compreensão. Desde já agradecemos e estamos esperando a sua visita ao nosso abrigo.
Rua Jaguariba, nº 66 - Guarani - Belo Horizonte – MG
Tel (31) 3433-0900

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Como Denunciar Maus-tratos de animais:
1. Investigue
Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:

Leis
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".

2. Denuncie
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
Como denunciar:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual
- Minas Gerais (31)3292-8736

Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

Polícia Florestal
- Minas Gerais - 0800 283 6200 - faleconosco.ief@meioambiente.mg.gov.br - http://www.ief.mg.gov.br/

- IBAMA "Linha Verde" - 0800-618080
Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso

- Em Belo Horizonte, o B.O. poderá ser feito em qualquer Delegacia de Polícia ou entre em contato com a Polícia do Meio Ambiente. (31)2123-1637

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